CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 946
Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Art. 946 do Código Civil

O artigo 946 do Código Civil estabelece um princípio fundamental nas relações jurídicas, que é o da prescrição extintiva. Em termos simples, ele determina que o direito de ação, ou seja, o direito de buscar judicialmente o reconhecimento de um direito ou a reparação de um dano, pode ser perdido se não for exercido dentro de um determinado prazo legal.

O que isso significa na prática?

Imagine que você sofreu um prejuízo ou teve um direito violado. O artigo 946 diz que você não pode esperar indefinidamente para reclamar. Existe um "prazo de validade" para que você ingresse com uma ação na justiça. Se esse prazo expirar, mesmo que seu direito fosse válido, você perde a oportunidade de executá-lo judicialmente.

Principais pontos a serem compreendidos:

  • Perda do Direito de Ação: O principal efeito da prescrição é a extinção do direito de ação. Não se confunda: o direito em si (o direito material) pode até existir, mas a possibilidade de exigi-lo judicialmente se esvai.
  • Prazos Legais: A lei estabelece diferentes prazos prescricionais, dependendo da natureza da relação jurídica e do tipo de direito a ser exercido. Esses prazos são definidos em outros artigos do Código Civil e em leis específicas.
  • Não é uma Sanção, mas um Princípio de Segurança Jurídica: A prescrição não visa punir o titular do direito, mas sim garantir a estabilidade das relações sociais e jurídicas. Se os direitos pudessem ser cobrados a qualquer tempo, haveria insegurança e incerteza permanentes.
  • Contagem do Prazo: O prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o titular do direito tem ciência da lesão ou da violação do seu direito.
  • Interrupção e Suspensão: Existem situações previstas em lei que podem interromper ou suspender a contagem do prazo prescricional. A interrupção faz com que o prazo "reinicie" do zero. A suspensão, por sua vez, "pausa" a contagem, e o prazo volta a correr de onde parou quando a causa da suspensão cessar. Exemplos de causas de interrupção e suspensão incluem o ajuizamento de ação judicial, o reconhecimento da dívida pelo devedor, ou a incapacidade do titular do direito.

Em resumo:

O artigo 946 do Código Civil é um lembrete crucial de que o exercício dos direitos deve ser feito dentro de prazos razoáveis estabelecidos pela lei. A inércia do titular em buscar seus direitos pode levar à perda da oportunidade de fazê-lo judicialmente, assegurando assim a paz social e a segurança jurídica. É sempre recomendável buscar orientação jurídica para entender os prazos prescricionais aplicáveis a cada caso concreto.